Eleições - Diretório Acadêmico de Odontologia da UEFS
1
Nº. 01/2011
Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para a diretoria do Diretório Acadêmico de Odontologia da UEFS realizar-se-á no período que compreende os dias 06, 07e 08 de abril de 2011.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Odontologia da UEFS.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de
CHAPAS para a diretoria do Diretório Acadêmico de Odontologia.
Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 15 (dias) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.
Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Odontologia UEFS.
Do Registro das Chapas
Art. 6º - As chapas poderão efetuar seus registros no período de 14 a 17 de março de 2011, d as 09:00 as 19 :00 na XEROX do Diret ório Acadêmico de
ODONTOLOGIA.
Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade.
a) Os cargos que compõe m a diretoria do Diretório Acadêmico de Odontologia são: Coordenador, Vice -coordenador, Secretário Geral, Secretário de Imprensa, Secretário de Esportes e Cultura, Secretário de Vida Acadêmica, Tesoureiro e Suplentes.
b) Serão aceitas as chapas em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu
nome conste na mesma.
III - Cópia da Identidade de cada membro e comprovante de matr ícula.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará
campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão
Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas,
contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o
nome da CHAPA com sua devida Composição.
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão,
devidamente fundamentada, a qualquer memb ro da CHAPA.
EDITAL
ELEIÇÃO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ODONTOLOGIA
2
Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe
recurso à parte interessada, no prazo de 02 (dois) dias, contadas da data em
quem que for dada a publicidade da decisão.
Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 18 de março de
2011, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos
registros tenham sido deferidos.
Art. 12º - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já
postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que
causa ao fato, componente que falecer após o termo final do prazo de registro
ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 13º - A campanha eleitoral só poderá ocorrer após o término do
período de inscrições de Chapas.
§ 1º - É vedada, sob pena de impugnação da CHAPA candidata,
qualquer veiculação de propaganda eleitoral em data anterior ao dia 18 de março
de 2011.
Art. 14º - O debate entre as CHAPAS realizar -se-á em 04 de abril de
2011.
§ 1º - Todas as regras do debate serão definidas pela Comissão
Eleitoral.
Da Cédula Eleitoral
Art. 15º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 16º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem
seus registros deferidos e não impugnados p ela Comissão.
Art. 17 º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por ordem
alfabética.
Da Votação
Art. 18º - Votação dar -se-á por sistema manual.
Art. 19º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados,
de acordo com a listagem fornecida pelo pela Coordenação do Curso (lista
alfa).
Art. 20º - Durante a eleição observar -se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou
qualquer outro documento ofici al de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela
Coordenação do Curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo
assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitor ais, as quais
deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo
em branco, diante da CHAPA de sua preferência.
VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu vo to.
3
Das Mesas Receptadoras
Art. 21 º - As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em
quantidade de 03 (três), pela Comissão Eleitoral até 30 (tr ês) dias antes do
pleito.
Art. 22 º - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da
Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação,
devendo esta proferir a decisão em prazo igual.
§ 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia
Geral, interposto no prazo de 01 (um) dia, devendo ser resolvido em igual
prazo.
Art. 23º - Não podem ser nomeados presidentes e mesários
componentes de quaisquer chapas concorrentes.
Da Apuração
Art. 24 º - A apuração iniciar -se-á logo após o término da votação na
sede do Diretório Acadêmico de Odontologia.
Art. 25º - A apuração dos voto s será pública.
Art. 26º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será
interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 27º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte
procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará s e o número de
votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela
Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições
que não deix em evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem
como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois
membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por
pelo menos, 02 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição
alguma.
Da Fiscalização das Eleições
Art. 28º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá
ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 02 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 01 (um) fiscal de cada Chapa para mesa
receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas
CHAPAS.
Art. 29 º - As chapas poderão fiscalizar todas as fas es do processo de
votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e
totalização dos resultados.
4
Disposições Finais
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 31 º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia
Geral.
Luiz Bastos Felipe Matos
COMISSÃO GESTORA
0 comentários:
Postar um comentário