Eleições - Diretório Acadêmico de Odontologia da UEFS

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Nº. 01/2011

Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Diretório Acadêmico de Odontologia da UEFS realizar-se-á no período que compreende os dias 06, 07e 08 de abril de 2011.

Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Odontologia da UEFS.

Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de

CHAPAS para a diretoria do Diretório Acadêmico de Odontologia.

Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.

Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 15 (dias) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.

Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Odontologia UEFS.

Do Registro das Chapas

Art. 6º - As chapas poderão efetuar seus registros no período de 14 a 17 de março de 2011, d as 09:00 as 19 :00 na XEROX do Diret ório Acadêmico de

ODONTOLOGIA.

Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:

I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade.

a) Os cargos que compõe m a diretoria do Diretório Acadêmico de Odontologia são: Coordenador, Vice -coordenador, Secretário Geral, Secretário de Imprensa, Secretário de Esportes e Cultura, Secretário de Vida Acadêmica, Tesoureiro e Suplentes.

b) Serão aceitas as chapas em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos.

II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu

nome conste na mesma.

III - Cópia da Identidade de cada membro e comprovante de matr ícula.

Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará

campanha.

Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão

Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.

Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas,

contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.

§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o

nome da CHAPA com sua devida Composição.

§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão,

devidamente fundamentada, a qualquer memb ro da CHAPA.

EDITAL

ELEIÇÃO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ODONTOLOGIA

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Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe

recurso à parte interessada, no prazo de 02 (dois) dias, contadas da data em

quem que for dada a publicidade da decisão.

Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 18 de março de

2011, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos

registros tenham sido deferidos.

Art. 12º - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já

postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que

causa ao fato, componente que falecer após o termo final do prazo de registro

ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13º - A campanha eleitoral só poderá ocorrer após o término do

período de inscrições de Chapas.

§ 1º - É vedada, sob pena de impugnação da CHAPA candidata,

qualquer veiculação de propaganda eleitoral em data anterior ao dia 18 de março

de 2011.

Art. 14º - O debate entre as CHAPAS realizar -se-á em 04 de abril de

2011.

§ 1º - Todas as regras do debate serão definidas pela Comissão

Eleitoral.

Da Cédula Eleitoral

Art. 15º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.

Art. 16º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem

seus registros deferidos e não impugnados p ela Comissão.

Art. 17 º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por ordem

alfabética.

Da Votação

Art. 18º - Votação dar -se-á por sistema manual.

Art. 19º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados,

de acordo com a listagem fornecida pelo pela Coordenação do Curso (lista

alfa).

Art. 20º - Durante a eleição observar -se-á o seguinte procedimento:

I – o eleitor votará por ordem de chegada;

II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou

qualquer outro documento ofici al de identificação que contenha foto;

III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela

Coordenação do Curso;

IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo

assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitor ais, as quais

deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;

V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo

em branco, diante da CHAPA de sua preferência.

VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu vo to.

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Das Mesas Receptadoras

Art. 21 º - As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em

quantidade de 03 (três), pela Comissão Eleitoral até 30 (tr ês) dias antes do

pleito.

Art. 22 º - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da

Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação,

devendo esta proferir a decisão em prazo igual.

§ 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia

Geral, interposto no prazo de 01 (um) dia, devendo ser resolvido em igual

prazo.

Art. 23º - Não podem ser nomeados presidentes e mesários

componentes de quaisquer chapas concorrentes.

Da Apuração

Art. 24 º - A apuração iniciar -se-á logo após o término da votação na

sede do Diretório Acadêmico de Odontologia.

Art. 25º - A apuração dos voto s será pública.

Art. 26º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será

interrompido até a divulgação do resultado final.

Art. 27º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte

procedimento:

I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará s e o número de

votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;

II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela

Comissão Eleitoral;

III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições

que não deix em evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem

como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois

membros da mesa receptora;

IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por

pelo menos, 02 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição

alguma.

Da Fiscalização das Eleições

Art. 28º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá

ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 02 (dois) dias antes do pleito.

I – Poderá ser credenciado 01 (um) fiscal de cada Chapa para mesa

receptora e junta apuradora;

II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas

CHAPAS.

Art. 29 º - As chapas poderão fiscalizar todas as fas es do processo de

votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e

totalização dos resultados.

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Disposições Finais

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.

Art. 31 º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia

Geral.

Luiz Bastos Felipe Matos

COMISSÃO GESTORA

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